terça-feira, 24 de outubro de 2017

Governo determina que órgãos federais disponibilizem interfaces amigáveis para acesso a dados

Resolução determina que abertura das bases de dados dos órgãos e entidades da administração direta federal leve em conta o interesse público e possibilitem a compreensão rápida dos conteúdos





O governo federal publicou novas orientações sobre o Plano de Dados Abertos (PDA), por meio de resolução publicada no dia 13 deste mês. A resolução determina que, no processo de elaboração dos PDAs, a abertura das bases de dados dos órgãos e entidades da administração direta federal leve em conta o interesse público, contemple as áreas “finalísticas” das instituições, disponibilize dados atualizados e seja construído com interfaces digitais amigáveis, que possibilitem a compreensão rápida dos conteúdos.


De acordo com o Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), que é presidido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Setic/MP), a Resolução atende ao que determina o Decreto nº 8.777/2016, que trata da política de dados abertos no Poder Executivo Federal.


Para o secretário da Setic e presidente do Comitê da INDA, Marcelo Pagotti, “a norma padroniza o conteúdo do PDA de maneira uniforme para todos os órgãos, o que facilita a sua elaboração, o acompanhamento pela sociedade e a comparação entre os documentos, assegurando mais transparência à gestão pública”.


Depois de aprovados, os PDAs deverão ser publicados na seção “Acesso à Informação” do site de cada órgão. Já no Portal Brasileiro de Dados Abertos (http://dados.gov.br/), as bases de dados devem ser catalogadas com a mesma nomenclatura utilizada no PDA.


A resolução também dispõe que os órgãos e entidades deverão reportar formalmente ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU, por meio de formulário eletrônico acessível a partir do Portal Brasileiro de Dados Abertos, a publicação do PDA, sua eventual revisão e a adequação de nomenclatura de bases.


A elaboração dos PDAs conta com o suporte do Ministério do Planejamento que, segundo o Decreto 8.777, é o órgão responsável por coordenar a gestão da Política de Dados Abertos do Governo Federal, por meio da INDA, competindo à CGU monitorar a aplicação do decreto e o cumprimento dos prazos e procedimentos.


FONTEComputerworld

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